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Regulamento de Funcionamento do Clube

Artigo 1º (Instalações)

  1. São instalações do Damaia Ginásio Clube, o Gabinete da direcção, sede (Bar, Salão de Jogos, Sala da Internet), anexos à sede, ringue e seus anexos.

Artigo 2º (Bens e Mercadorias)

  1. Todos os bens e mercadorias existentes nas instalações do clube, são da propriedade do Damaia Ginásio Clube, à excepção daquelas que são da propriedade do concessionário do bar.
  2. É expressamente proibido a utilização das instalações do clube, para guardar bens ou mercadorias que não sejam do sua propriedade.
  3. Excepcionalmente, a direcção pode autorizar temporariamente os seus associados a guardar bens e mercadorias nas instalações do clube, que não ponha em causa o seu normal funcionamento.

Artigo 3º (Impedimento de Frequentar as Instalações do Clube)

  1. Estão impedidos de frequentar as instalações do clube, todos os não sócios que por qualquer motivo tenham sido demitidos ou que se tenham demitido do clube ou que, o seu comportamento contrarie o estipulado no Regulamento Geral Interno.
  2. Estão impedidos de frequentar as instalações do clube, todos os não sócios, que frequentem o clube com regularidade e que se tenham negado a fazerem-se sócios a convite da direcção.

Artigo 4º (Frequência nas Instalações do Clube)

SALÃO DE JOGOS E LAZER

  1. Podem frequentar este espaço:
    1. Sócios com o máximo de 6 meses de quotas em atraso;
    2. Convidados pelos Órgãos Sociais do Clube;
    3. Amigos dos associados desde que acompanhados;
    4. Atletas que representem o clube oficialmente;
    5. Familiares de sócios abrangidos pelo nº 7 do Artigo 16º;
  2. Só os associados, seus familiares que estejam abrangidos pelo nº 7 do Artigo 16º do Regulamento Geral Interno e convidados oficiais, têm direito a participar e a assistir aos eventos realizados neste espaço.
  3. A direcção pode convidar e autorizar outras pessoas a participar e a assistir aos eventos realizados neste espaço.

BAR E ESPLANADA

  1. Pode frequentar este espaço, todos os associados no uso dos seus plenos direitos e não sócios que não estejam impedidos ao abrigo dos nºs 1 e 2, do artigo 3º deste regulamento;

SALA DA INTERNET

  1. Pode frequentar este espaço, todos os associados e seus familiares previstos no nº 7, do Artigo 16º do Regulamento Geral Interno.
  2. Sócios menores entre os 6 e os 16 anos, desde que acompanhados pelo encarregado de educação ou por um adulto que assuma a responsabilidade.
  3. Os não sócios que frequentem exclusivamente cursos de formação;

RINGUE E SEUS ANEXOS

  1. Pode frequentar este espaço, todos os associados no uso dos seus plenos direitos e seus familiares previstos no nº 7, do Artigo 12º do Regulamento Geral Interno e não sócios que não estejam impedidos ao abrigo dos nºs 1 e 2, do artigo 3º deste regulamento;

Artigo 5º (Jogos no salão da sede)

  1. Tem acesso aos jogos:
    1. Sócios nos seus plenos direitos;
    2. Convidados pelos Órgãos Sociais do Clube;
    3. Amigos dos associados desde que acompanhados;
    4. Atletas que representem o clube oficialmente;
  2. Por não haver impedimento legal, todas as crianças a partir dos 9 anos, inclusive, podem jogar snooker, damas, xadrez e outros que não colidam com o Artigo 8º do Regulamento Geral Interno, nem com a lei geral.
  3. O referido no nº 2 deste Artigo, só se aplica se acompanhados pelos pais ou, na sua ausência, por um adulto.
  4. É da responsabilidade dos pais ou, na sua ausência, do adulto previsto no nº anterior, todos os prejuízos causados pela criança durante o período em que estiverem a jogar;
  5. Só os adultos podem requisitar jogos e a abertura do contador do snooker, assim como, o seu encerramento;
  6. É expressamente proibido o jogo de cartas a menores de 18 anos.
  7. Só é permitido a utilização de cartas e outros jogos da propriedade do Damaia Ginásio Clube

Artigo 6º (Televisões do Salão de Jogos e Lazer)

  1. O salão de jogos e de lazer tem duas televisões: Uma em canal fechado e outra em canal aberto.
  2. Fica desde já estabelecido que o desporto tem prioridade em todas as televisões à excepção da alínea d), pela seguinte ordem:
  3. Jogos de futebol da selecção nacional;
  4. Jogos de futebol das competições oficiais em Portugal;
  5. Jogos de futebol das competições europeias;
  6. Sempre que haja um grande acontecimento de interesse público, desportivo ou outros, cabe à direcção decidir a televisão que o transmitirá e respectiva prioridade;
  7. Outros programas;
  8. Sempre que haja dois jogos ao mesmo tempo, um em canal aberto e o outro em canal fechado, o jogo em canal aberto será transmitido na televisão que não tem Sporttv.
  9. Sempre que haja dois jogos ao mesmo tempo em canal fechado, será transmitido neste espaço o jogo que tiver mais interessados.
  10. Sempre que haja apenas um jogo, independentemente do canal, será transmitido no ecrã gigante.
  11. Após o início das transmissões de futebol só haverá mudança de canal se nenhum sócio discordar.
  12. É da responsabilidade da direcção e na falta destes os colaboradores do bar, ligar, desligar e mudar de canal.
  13. Em caso de dúvida ou omissão, compete à direcção decidir.

Artigo 7º (Funcionamento do Bar e Esplanada)

  1. Conforme está referido no Artigo 1º deste regulamento, o bar e respectiva esplanada são partes integrantes das instalações do clube.
  2. A direcção do clube é soberana, pelo que, o concessionário está obrigado a cumprir todas as suas decisões, desde que não colidam com o contrato de concessão e com este regulamento.
  3. Compete ao concessionário, cumprir e fazer cumprir este regulamento, na parte que diz respeito bar e esplanada.
  4. Compete aos concessionários, zelar pelo seu espaço e dar conhecimento à direcção de qualquer anomalia que desrespeite este Regulamento ou o Regulamento Geral Interno.
  5. Fechar completamente o serviço de bar, 15 minutos antes das Assembleias-Gerais, Sessões Solenes ou outros que a direcção entenda ser importante para o clube.
  6. Manter o bar aberto fora do horário de funcionamento, sempre que a direcção o solicite e que seja de interesse do clube.
  7. Cumprir integralmente com a lei relativamente ao excesso de consumo de álcool e à qualidade dos alimentos.
  8. .A parte adjacente ao bar, dita esplanada, é parte integrante do mesmo, pelo que este regulamento se lhe aplica.
  9. O desporto tem prioridade sobre qualquer outro programa televisivo, pela seguinte ordem:
  10. Jogos de futebol da selecção nacional;
  11. Jogos de futebol das competições oficiais em Portugal;
  12. Jogos de futebol das competições europeias;
  13. Outros programas;
  14. Sempre que haja mais do que um jogo na Sporttv, a televisão do bar funciona como alternativa à televisão do salão.

Artigo 8º (Sala da Internet)

  1. A sala da Internet funciona das 10,00 ás 23,15 horas;
  2. Na ausência dos directores, ficam responsáveis pela abertura e fecho da sala da Internet os concessionários do bar;
  3. Só pode estar dentro da sala o máximo 1 pessoa por computador.
  4. A idade mínima para frequentar a sala da Internet é os 6 anos.
  5. De segunda a sexta, os menores de 18 anos só podem utilizar a sala da Internet entre as 17 e as 20 horas.
  6. Sábados, Domingos, feriados e férias escolares, os menores de 18 anos só podem utilizar a sala da Internet entre as 10 e as 13 horas e entre as 15 e 21 horas.
  7. No momento que entra na sala, compete ao utilizador preencher a ficha que se encontra na sala, indicando o nº de sócio, nome e hora de entrada e o nº do computador que vai utilizar;
  8. Sempre que todos os computadores estejam ocupados e haja mais interessados, o tempo de utilização máximo por cada sócio é de 1 hora;
  9. Caso não cumpram com o estabelecido nos nºs 7 e 8, terão que imediatamente dar lugar ao sócio que esteja a seguir;
  10. Sempre que haja computadores disponíveis, a utilização por cada sócio é ilimitada;
  11. Os cursos de formação têm prioridade absoluta;
  12. É proibido copiar, alterar ou apagar ficheiros, existentes no sistema operativo e software instalado nos computadores.
  13. É proibida a utilização de periféricos e material informático de natureza pessoal;
  14. É proibido visualizar filmes ou figuras pornográficas e outros que possam ofender a moral e saúde pública;
  15. È proibido configurar contas de correio electrónico;
  16. É proibida a utilização dos computadores para fins profissionais;
  17. Os sócios que por sua iniciativa ou falta de cuidado provoquem danos ao material existente e ás respectivas instalações serão responsabilizados pelos custos devidos;
  18. O nº anterior, aplica-se também aos pais ou acompanhantes das crianças até aos 18 anos de idade;
  19. Os casos omissos a este regulamento, serão resolvidos pela direcção em função de cada caso;

Artigo 9º (Ringue e Anexos)

Ringue

  1. O Ringue tem que estar sempre disponível para as actividades do clube.
  2. Este espaço pode ser alugado a sócios e a não sócios e com conhecimento prévio do director do desporto.
  3. Os preços de utilização serão da responsabilidade da direcção.

Anexos

  1. Os anexos ao ringue (sala do desporto, secção desportiva e cultural, armazém e bar) são para uso exclusivo do clube.
  2. Têm acesso a estas instalações à excepção do bar, todas as pessoas ligadas ás actividades e que estejam ao serviço do clube.
  3. Sempre que haja interesse para o clube, a direcção pode autorizar os seus associados e colaboradores a utilizarem o bar.
  4. Sem prejuízo para as actividades do clube, a direcção decidiu ceder aos associados, o espaço do bar e respectivos utensílios, para a realização de casamentos, aniversários, baptizados, almoços, jantares e outros eventos entre grupos de associados e amigos.
  5. O pedido tem que ser feito por escrito dirigido à direcção do clube, no qual tem que constar o nome, nº de sócio e o motivo.
  6. Os sócios que requisitem este espaço, têm que ter as quotas pagas pelo menos até à data da sua utilização e pelo menos com um ano de associado efectivo.
  7. Os não sócios que queiram utilizar este espaço, têm que se fazer sócios, pagar todas as quotas até ao final do ano corrente mais o valor de 50,00 euros.
  8. Os utilizadores têm que deixar o espaço do bar nas mesmas condições em que o recebeu.
  9. É da responsabilidade do sócio que requisitou o espaço do bar, a reposição de utensílios que tenham desaparecido durante o período da sua utilização.
  10. Não é permitido a utilização de bens de consumo que são para uso exclusivo do clube.

Artigo 10º (Animais)

  1. É proibido a entrada de animas nas instalações do clube à excepção de cães guias.

Artigo 11º (Casos omissos)

  1. Os casos omissos a este Regulamento, são decididos pela direcção.

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