CONCURSO PUBLICO

Para a Concessão de Exploração do Bar e Restaurante do clube

O DAMAIA GINASIO CLUBE, pessoa coletiva numero 501 314 563, aqui representado pelo seu Presidente da Direção, Emílio Felizardo Martins de Lima, abre Concurso Público, para a Concessão de Exploração do Bar e Restaurante para a sua Nova Sede, sito na Praceta Correia Garção à Av. Padre Himalaia, na Damaia, Freguesia das Aguas Livres, 2720 – 214 Amadora.

Para uma melhor avaliação por parte dos candidatos e sem prejuízo de uma visita ao local, junta-se fotos da Planta da Sede, do Restaurante, do Bar, da Cozinha, Sala de Convívio, Sala de Multiusos e outros espaços.

0 Restaurante, o Bar, a Cozinha e restantes instalações do clube vão estar devidamente equipadas pelo que não necessita de qualquer tipo de investimento.

A Sede acabou de ser construída no final do passado mês de Junho e vai ser inaugurada na 2ª quinzena de Setembro, caso nos seja permitido pelas regras estabelecidas pelo Governo e pela DGS, no que respeita ao estado da Pandemia.

As informações referentes ao presente concurso podem ser consultadas no Sitio Eletrónico do Damaia Ginasio Clube e no Facebook.

Para mais esclarecimentos poderão contactar o clube por mail admi@damaiaginasioclube.pt ou por Telemóvel:

  • Presidente da Assembleia-Geral: José Travassos – 937800008;
  • Vice-Presidente Direção: Joaquim Ramos – 969771889
  • Secretário da Direção: Gilberto Simões – 967338869.

Assim,

ARTIGO 1º

  1. O concurso tem um prazo de 30 dias no período compreendido entre as dias 1 e 31 de Agosto, de 2020, inclusive.
  2. O Júri do concurso e composto par três elementos em representação dos respetivos Órgãos Sociais do Clube: Vice-Presidente da Direção, Secretario da Direção e presidente da Assembleia-Geral.
  3. As candidaturas têm que ser dirigidas ao presidente da Direção do clube, em carta fechada, enviadas por correio ou entregues em mão nas instalações desportivas, sito, na praceta Joao de Almeida, na Damaia, Aguas Livres, 2720 -214 Amadora,
  4. Na candidatura o candidato tem que fazer constar que tem os seguintes documentos: Certidão da Conservatória da constituição da empresa, NIF, CC, morada da residência, contacto telemóvel e outros documentos que considerem importantes,
  5. O candidato que vier a vencer o concurso, terá que fazer chegar ao júri uma cópia dos documentos mencionados no ponto anterior.

ARTIGO 2º

  1. O valor base estabelecido como contrapartida da concessão de exploração do Bar, do Restaurante e de todos os eventos que se realizem na sede e de 2.000,00€ (Dois mil euros), mensais, acrescidos de IVA a taxa legal em vigor.
  2. As propostas devem indicar um valor, igual ou superior ao valor base de concurso, devendo o mesmo ser indicado por extenso e por algarismos, sendo que em caso de divergência, prevalece o valor expresso por extenso.
  3. O clube esta também disponível para colaborar e negociar outros valores com o candidato vencedor do concurso durante o período da Pandemia.
  4. No ato da assinatura do contrato o candidato vencedor terá que pagar ao clube a renda desse mês e um mês adiantado de caução.
  5. A água, luz e gás são da responsabilidade exclusiva do clube.
  6. É da responsabilidade do Candidato Vencedor:
    1. A limpeza diária de todos os espaços interiores e exteriores da sede;
    2. O recebimento das quotas dos sócios;
    3. Abrir e fechar os bilhares, orientar e disponibilizar todos jogos de mesa e de entretenimento e receber os respetivos valores;

ARTIGO 3º

  1. Na candidatura tem que constar que aceita cumprir rigorosamente com todos os Regulamentos do clube e de todas as decisões da Direção.
  2. As cartas dos candidatos serão abertas no dia útil seguinte ao fecho das candidaturas, pelas 21h.
  3. Os critérios de apreciação das propostas serão em primeiro lugar a garantia de cumprimento do contrato, em segundo lugar o mais alto preço apresentado para Concessão da exploração.
  4. A Classificação e apuramento dos candidatos serão divulgados no Site do clube e no Facebook.
  5. Das listas de classificação cabe reclamação para o Júri do concurso a interpor no prazo de 5 dias a contar da data em que tomou conhecimento, a qual deverá ser efetuada por escrito. A decisão sobre as reclamações será proferida no prazo máximo de 5 dias a contar da data da respetiva apresentação.

O JÚRI DO CONCURSO,

Joaquim Ferreira Ramos
José Travassos
Gilberto Simões